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Split Payment: o que é, como funciona e o que muda para as empresas

2 16 Setembro, 2026
A Reforma Tributária do Consumo está trazendo mudanças importantes para a forma como as empresas apuram, recolhem e controlam seus tributos A Reforma Tributária do Consumo está trazendo mudanças importantes para a forma como as empresas apuram, recolhem e controlam seus tributos

A Reforma Tributária do Consumo está trazendo mudanças importantes para a forma como as empresas apuram, recolhem e controlam seus tributos. Entre os mecanismos que fazem parte desse novo modelo está o Split Payment, um sistema que altera a maneira como o IBS e a CBS serão recolhidos nas operações comerciais.

Mas, afinal, o que é Split Payment e por que as empresas precisam começar a entender esse mecanismo?

O que é Split Payment?

O termo "Split Payment" pode ser traduzido como "pagamento dividido".

Na prática, o mecanismo permite que, no momento da liquidação financeira de uma operação, o valor correspondente aos tributos seja automaticamente separado do valor destinado ao fornecedor.

Com isso, em vez de o fornecedor receber integralmente o valor da venda e posteriormente realizar o recolhimento dos tributos, parte do pagamento será segregada e direcionada ao recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece o recolhimento na liquidação financeira da operação como uma das modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS. A legislação também determina que a segregação e o recolhimento ocorram na data da liquidação financeira da transação.

Como o Split Payment funciona?

De forma simplificada, imagine uma empresa realizando uma venda de R$ 10.000.

No modelo tradicional, o cliente realiza o pagamento e a empresa recebe o valor para, posteriormente, calcular e recolher os tributos correspondentes.

Com o Split Payment, o processo tende a funcionar de maneira diferente.

No momento em que o pagamento é liquidado, o sistema identifica o valor correspondente aos tributos e realiza a segregação. O valor destinado ao IBS e à CBS é recolhido, enquanto o restante é direcionado ao fornecedor.

O fluxo pode ser representado da seguinte forma:

Cliente realiza o pagamento → sistema identifica a operação → IBS e CBS são segregados → tributos são recolhidos → saldo é direcionado ao fornecedor.

A legislação prevê que os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento sejam responsáveis pela segregação e pelo recolhimento dos valores de IBS e CBS nas situações abrangidas pelo mecanismo.

Por que o Split Payment está sendo implementado?

O mecanismo faz parte da estrutura criada pela Reforma Tributária do Consumo, que instituiu o IBS e a CBS.

Entre os objetivos do novo modelo está tornar o recolhimento dos tributos mais integrado à própria operação comercial, reduzindo a distância entre a ocorrência da transação, o pagamento e o recolhimento tributário.

Isso também aumenta a importância da integração entre sistema financeiro, emissão de documentos fiscais, meios de pagamento e gestão tributária.

A Reforma Tributária já está em fase de implementação. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a ter novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS, conforme os cronogramas e regras estabelecidos pelos órgãos responsáveis.

O que muda para as empresas?

O Split Payment não deve ser analisado apenas como uma mudança na forma de pagamento dos tributos. Ele pode gerar impactos importantes na rotina financeira e operacional das empresas.

1. Gestão do fluxo de caixa

Com a segregação dos valores tributários no momento da liquidação financeira, a empresa precisará ter maior clareza sobre quanto do valor recebido efetivamente estará disponível para utilização.

Isso torna ainda mais importante acompanhar:

  • faturamento;
  • recebimentos;
  • impostos;
  • contas a pagar;
  • capital de giro;
  • margens de lucro;
  • conciliação financeira.

Uma venda de determinado valor não significa necessariamente que todo esse valor estará disponível para a empresa após a liquidação.

2. Integração entre sistemas

A implementação do novo modelo exige atenção à integração entre os sistemas utilizados pela empresa.

ERP, sistema financeiro, emissão de notas fiscais, meios de pagamento e informações fiscais precisarão conversar de maneira cada vez mais precisa.

A própria Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram documentação técnica relacionada à solução da Plataforma Pública do Split Payment.

3. Maior importância da emissão correta dos documentos fiscais

A emissão dos documentos fiscais passa a ter ainda mais relevância dentro do processo.

Informações incorretas podem gerar divergências entre a operação comercial, o documento fiscal, o cálculo dos tributos e a liquidação financeira.

Por isso, a preparação para a Reforma Tributária não deve ficar restrita ao departamento contábil.

É necessário envolver também as áreas financeira, fiscal, comercial e de tecnologia.

4. Revisão dos processos financeiros

Empresas que ainda trabalham com controles financeiros pouco integrados podem enfrentar mais dificuldades para acompanhar o novo cenário.

Será necessário compreender, por exemplo:

Quanto foi vendido?
Quanto foi recebido?
Quanto foi segregado como tributo?
Quanto efetivamente entrou no caixa?
Qual é o custo da operação?
Qual é a margem real?

Essas perguntas passam a ter ainda mais importância para uma gestão financeira eficiente.

E as empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional também está sendo adaptado ao novo cenário tributário.

Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alterações para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária, incluindo regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Por isso, empresas optantes pelo Simples também precisam acompanhar as regulamentações e avaliar como as mudanças poderão afetar seus processos, operações e decisões tributárias.

A aplicação das novas regras pode variar conforme o regime tributário, atividade econômica e características da operação. Por isso, a análise deve ser feita individualmente.

O Split Payment já está valendo?

É importante diferenciar implementação da Reforma Tributária de plena operacionalização de todos os mecanismos previstos no novo sistema.

2026 é um ano de transição e adaptação. A Receita Federal estabeleceu obrigações relacionadas ao IBS e à CBS, enquanto diversos detalhes técnicos e operacionais continuam sendo implementados.

A legislação já prevê o Split Payment e, em 2026, foram publicados atos relacionados à documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.

Por isso, as empresas não devem esperar a implementação completa de todas as etapas para começar a se preparar.

Como preparar sua empresa?

A preparação pode começar por cinco etapas:

1. Mapear os processos atuais

Identifique como sua empresa realiza vendas, emite documentos fiscais, recebe pagamentos, calcula tributos e controla o fluxo de caixa.

2. Avaliar os sistemas utilizados

Verifique se seu ERP, sistema financeiro, emissor fiscal e soluções de pagamento estão preparados para as mudanças da Reforma Tributária.

3. Revisar o fluxo de caixa

Analise como a segregação dos tributos poderá impactar o capital de giro e a disponibilidade financeira da empresa.

4. Acompanhar as regulamentações

A Reforma Tributária possui implementação gradual e novas regulamentações e documentos técnicos continuam sendo publicados.

5. Trabalhar em conjunto com a contabilidade

A adaptação não deve ser feita apenas quando uma nova obrigação se tornar obrigatória. O planejamento antecipado permite identificar ajustes necessários com mais tempo e menor risco operacional.

O que sua empresa precisa entender agora?

O Split Payment representa uma mudança importante na relação entre venda, pagamento e recolhimento de tributos.

Mais do que entender o conceito, as empresas precisam avaliar como essa mudança poderá afetar seus processos financeiros, sistemas, emissão fiscal e gestão do capital de giro.

A Reforma Tributária já está em fase de implementação, e 2026 é um período importante de adaptação às novas regras. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também estabeleceram mecanismos de orientação e conformidade para auxiliar os contribuintes nessa transição.

Quanto antes a empresa compreender os impactos e revisar seus processos, maior será sua capacidade de se adaptar ao novo cenário de forma organizada.

Sua empresa está preparada para as mudanças da Reforma Tributária?

A OMC pode ajudar sua empresa a acompanhar as mudanças, revisar seus processos e manter sua gestão contábil e tributária alinhada às novas exigências.

Entre em contato com a OMC e converse com nossa equipe.

Fonte: Tiago Mouta

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