A Reforma Tributária do Consumo está trazendo mudanças importantes para a forma como as empresas apuram, recolhem e controlam seus tributosA Reforma Tributária do Consumo está trazendo mudanças importantes para a forma como as empresas apuram, recolhem e controlam seus tributos. Entre os mecanismos que fazem parte desse novo modelo está o Split Payment, um sistema que altera a maneira como o IBS e a CBS serão recolhidos nas operações comerciais.
Mas, afinal, o que é Split Payment e por que as empresas precisam começar a entender esse mecanismo?
O termo "Split Payment" pode ser traduzido como "pagamento dividido".
Na prática, o mecanismo permite que, no momento da liquidação financeira de uma operação, o valor correspondente aos tributos seja automaticamente separado do valor destinado ao fornecedor.
Com isso, em vez de o fornecedor receber integralmente o valor da venda e posteriormente realizar o recolhimento dos tributos, parte do pagamento será segregada e direcionada ao recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece o recolhimento na liquidação financeira da operação como uma das modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS. A legislação também determina que a segregação e o recolhimento ocorram na data da liquidação financeira da transação.
De forma simplificada, imagine uma empresa realizando uma venda de R$ 10.000.
No modelo tradicional, o cliente realiza o pagamento e a empresa recebe o valor para, posteriormente, calcular e recolher os tributos correspondentes.
Com o Split Payment, o processo tende a funcionar de maneira diferente.
No momento em que o pagamento é liquidado, o sistema identifica o valor correspondente aos tributos e realiza a segregação. O valor destinado ao IBS e à CBS é recolhido, enquanto o restante é direcionado ao fornecedor.
O fluxo pode ser representado da seguinte forma:
Cliente realiza o pagamento → sistema identifica a operação → IBS e CBS são segregados → tributos são recolhidos → saldo é direcionado ao fornecedor.
A legislação prevê que os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento sejam responsáveis pela segregação e pelo recolhimento dos valores de IBS e CBS nas situações abrangidas pelo mecanismo.
O mecanismo faz parte da estrutura criada pela Reforma Tributária do Consumo, que instituiu o IBS e a CBS.
Entre os objetivos do novo modelo está tornar o recolhimento dos tributos mais integrado à própria operação comercial, reduzindo a distância entre a ocorrência da transação, o pagamento e o recolhimento tributário.
Isso também aumenta a importância da integração entre sistema financeiro, emissão de documentos fiscais, meios de pagamento e gestão tributária.
A Reforma Tributária já está em fase de implementação. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a ter novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS, conforme os cronogramas e regras estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
O Split Payment não deve ser analisado apenas como uma mudança na forma de pagamento dos tributos. Ele pode gerar impactos importantes na rotina financeira e operacional das empresas.
Com a segregação dos valores tributários no momento da liquidação financeira, a empresa precisará ter maior clareza sobre quanto do valor recebido efetivamente estará disponível para utilização.
Isso torna ainda mais importante acompanhar:
Uma venda de determinado valor não significa necessariamente que todo esse valor estará disponível para a empresa após a liquidação.
A implementação do novo modelo exige atenção à integração entre os sistemas utilizados pela empresa.
ERP, sistema financeiro, emissão de notas fiscais, meios de pagamento e informações fiscais precisarão conversar de maneira cada vez mais precisa.
A própria Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram documentação técnica relacionada à solução da Plataforma Pública do Split Payment.
A emissão dos documentos fiscais passa a ter ainda mais relevância dentro do processo.
Informações incorretas podem gerar divergências entre a operação comercial, o documento fiscal, o cálculo dos tributos e a liquidação financeira.
Por isso, a preparação para a Reforma Tributária não deve ficar restrita ao departamento contábil.
É necessário envolver também as áreas financeira, fiscal, comercial e de tecnologia.
Empresas que ainda trabalham com controles financeiros pouco integrados podem enfrentar mais dificuldades para acompanhar o novo cenário.
Será necessário compreender, por exemplo:
Quanto foi vendido?
Quanto foi recebido?
Quanto foi segregado como tributo?
Quanto efetivamente entrou no caixa?
Qual é o custo da operação?
Qual é a margem real?
Essas perguntas passam a ter ainda mais importância para uma gestão financeira eficiente.
O Simples Nacional também está sendo adaptado ao novo cenário tributário.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alterações para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária, incluindo regras relacionadas ao IBS e à CBS.
Por isso, empresas optantes pelo Simples também precisam acompanhar as regulamentações e avaliar como as mudanças poderão afetar seus processos, operações e decisões tributárias.
A aplicação das novas regras pode variar conforme o regime tributário, atividade econômica e características da operação. Por isso, a análise deve ser feita individualmente.
É importante diferenciar implementação da Reforma Tributária de plena operacionalização de todos os mecanismos previstos no novo sistema.
2026 é um ano de transição e adaptação. A Receita Federal estabeleceu obrigações relacionadas ao IBS e à CBS, enquanto diversos detalhes técnicos e operacionais continuam sendo implementados.
A legislação já prevê o Split Payment e, em 2026, foram publicados atos relacionados à documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.
Por isso, as empresas não devem esperar a implementação completa de todas as etapas para começar a se preparar.
A preparação pode começar por cinco etapas:
1. Mapear os processos atuais
Identifique como sua empresa realiza vendas, emite documentos fiscais, recebe pagamentos, calcula tributos e controla o fluxo de caixa.
2. Avaliar os sistemas utilizados
Verifique se seu ERP, sistema financeiro, emissor fiscal e soluções de pagamento estão preparados para as mudanças da Reforma Tributária.
3. Revisar o fluxo de caixa
Analise como a segregação dos tributos poderá impactar o capital de giro e a disponibilidade financeira da empresa.
4. Acompanhar as regulamentações
A Reforma Tributária possui implementação gradual e novas regulamentações e documentos técnicos continuam sendo publicados.
5. Trabalhar em conjunto com a contabilidade
A adaptação não deve ser feita apenas quando uma nova obrigação se tornar obrigatória. O planejamento antecipado permite identificar ajustes necessários com mais tempo e menor risco operacional.
O Split Payment representa uma mudança importante na relação entre venda, pagamento e recolhimento de tributos.
Mais do que entender o conceito, as empresas precisam avaliar como essa mudança poderá afetar seus processos financeiros, sistemas, emissão fiscal e gestão do capital de giro.
A Reforma Tributária já está em fase de implementação, e 2026 é um período importante de adaptação às novas regras. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também estabeleceram mecanismos de orientação e conformidade para auxiliar os contribuintes nessa transição.
Quanto antes a empresa compreender os impactos e revisar seus processos, maior será sua capacidade de se adaptar ao novo cenário de forma organizada.
Sua empresa está preparada para as mudanças da Reforma Tributária?
A OMC pode ajudar sua empresa a acompanhar as mudanças, revisar seus processos e manter sua gestão contábil e tributária alinhada às novas exigências.
Entre em contato com a OMC e converse com nossa equipe.
Fonte: Tiago Mouta
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