A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2025.
Os contribuintes obrigados devem entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março, com prazo final para entrega em 30 de maio.
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2025.
Os contribuintes obrigados devem entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março, com prazo final para entrega em 30 de maio.
A expectativa da Receita Federal é que 46.200 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2025, um aumento considerável, já que no ano passado foram 43.212 envios.A expectativa da Receita Federal é que 46.200 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2025, um aumento considerável, já que no ano passado foram 43.212 envios.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025
As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda 2025 também mudaram, confira quem deve entregar neste ano, com as mudanças destacadas abaixo em negrito:
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* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
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* Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
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* Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
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* Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
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* Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
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* Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
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* Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
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* Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
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* Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
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* Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
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* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
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* Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
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* Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Declaração pré-preenchida
Liberação no dia 1º de abril com as seguintes informações:
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Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço...;
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Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
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Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
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Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
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Contribuições de previdência privada;
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Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
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Atualização do saldo de Fundos de investimento;
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Imóveis adquiridos no ano-calendário;
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Doações efetuadas no ano-calendário;
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Informação de Criptoativos;
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Conta bancária/poupança ainda não declarada;
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Fundo de investimento ainda não declarado;
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Contas bancárias no exterior.
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