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ICMS/GO: Governo de Goiás regulamenta perdão de dívidas de ICMS para mais de 10 mil produtores rurais

05 Junho, 2026

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, definiu as regras para conceder o perdão de dívidas de ICMS relacionadas à movimentação de gado bovino entre propriedades rurais realizada no passado sem a emissão de nota fiscal. Em muitos casos, os animais foram transferidos apenas com a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal. A iniciativa deve beneficiar cerca de 10 mil produtores rurais que foram autuados pela Receita Estadual.

As cobranças originais somavam aproximadamente R$ 1 bilhão. Atualmente, o valor é estimado em cerca de R$ 400 milhões, devido ao tempo decorrido e ao andamento dos processos administrativos. O perdão dessas dívidas foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e está previsto na Lei nº 24.145, sancionada em março de 2026. E as regras para a concessão do benefício foram regulamentadas pela Instrução Normativa nº 1.634, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio.

Em muitos casos, o produtor não precisará fazer nenhum pedido. Quando a documentação do processo já comprovar que ele atende aos requisitos da lei e não houver recurso administrativo ou ação judicial em andamento, o perdão da dívida será concedido automaticamente pela Secretaria da Economia.

Nos demais casos, será necessário apresentar um requerimento pela Plataforma Digital de Processos (PDP), disponível no site da Secretaria da Economia, utilizando certificado digital. Os produtores que ainda possuem recursos administrativos ou ações judiciais relacionados a esses débitos deverão desistir desses processos para ter acesso ao benefício.

Quem precisar de orientação também poderá buscar atendimento presencial nas Delegacias Regionais de Fiscalização (DRFs), mediante agendamento prévio pelo portal da Secretaria da Economia. A análise dos casos ficará sob responsabilidade da Subsecretaria da Receita Estadual, que verificará quais débitos atendem aos critérios definidos pela legislação.

Fonte: Secretaria de Economia/GO (Retirado do Meu Site Contábil)

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